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Convenção Batista Paranaense
A Convenção Batista Paranaense (CBP) pertence às igrejas Batistas do Paraná – o Conselho Educacional da Convenção Batista Paranaense, que faz parte da CBP, é o mantenedor da FABAPAR – e tem por finalidade principal servi-las, apoiando, estimulando e coordenando ações em prol da proclamação do Evangelho de Jesus Cristo. Deve também fomentar discussões que apontem caminhos e soluções para o avanço da obra missionária, seu sustento e sua relevância na sociedade atual. A CBP, inclusive, realiza e promove eventos que visam à integração e edificação de toda a igreja, líderes e pastores.
Sua sede está situada à Rua Buenos Aires, 746, no bairro Água Verde, em Curitiba. O número de batistas no Paraná já supera 50.000. A CBP planeja, em parceria com a igreja local e as associações, com ações estratégicas, dobrar esse número nos próximos 10 anos.
Nossa História
Em 10 de julho de 1919, por iniciativa das igrejas, surgia a Convenção Batista Paranaense. No início, contávamos com 7 igrejas que, unidas, tinham o propósito de construir templos e implantar novos trabalhos. A atuação se expandiu do litoral paranaense para a capital e o interior do estado. Hoje, somos 293 igrejas organizadas com mais de 108 congregações. Nesse contexto, para cumprir sua finalidade, a CBP desenvolve programas que atendem às igrejas na realização de ministérios relevantes no Paraná e fora dele.
O que fazemos
A igreja faz mais por meio da Convenção. Ela:
- Promove a cooperação;
- Sustenta missionários e apoia a implantação de novas igrejas;
- Constrói templos por meio do Projeto Covo;
- Realiza mutirões missionários;
- Realiza consultorias visando ao crescimento das igrejas;
- Oferece treinamento subsidiado aos obreiros;
- Presta atendimento médico e odontológico no litoral;
- Atende marinheiros de todo o mundo através do Centro de Apoio ao Marinheiro (CAM);
- Oferece educação teológica de qualidade por meio da FABAPAR;
- Assessora e capacita igrejas para a execução de projetos sociais;
- Atende e auxilia pessoas por meio dos projetos missionários.
(Capítulo II – Estatuto)
